Será publicado no Diário Oficial do Município ainda nesta segunda-feira (22) um decreto que altera horários e capacidade de funcionamento de estabelecimentos comerciais em Goiânia. O documento prevê que bares e restaurantes continuam com atendimento de 50% da capacidade, mas proíbe qualquer tipo de som, seja eletrônico, ao vivo ou de rádio. Também está previsto que a prefeitura divida os servidores para que apenas 50% trabalhe presencial e o restante em home office.
Para a região da Rua 44, o funcionamento terá mudança de horário, das 7h às 15 horas, apenas de quarta a sábado. Academias continuam com funcionamento de 30% da capacidade.
As mudanças ocorreram menos de uma semana após a Secretaria Estadual de Saúde ter publicada uma nota técnica que dividiu o Estado em regiões e as classificou conforme o grau de gravidade da pandemia: alerta, crítica ou calamidade. Para cada uma, recomendações específicas para combate ao coronavírus (Sars-CoV-2). Goiânia está incluída na região crítica.
Decreto válido a partir da próxima Quinta-feira, 25/02
1) Expediente na prefeitura: haverá alternância de grupos de servidores de 14 em 14 dias (home office)
2) Bares e restaurantes: 50% da capacidade. Horário reduzido para 22:00. Não será permitido som
3) Salões e barbearias: 30% da capacidade. Igreja também, mas pode ter um número maior de celebrações.
4) 44: funcionará de quarta a sábado, das 7:00 às 15:00
5) Eventos particulares (casamentos, festas, desfiles) e uso de salão de festas em condomínios verticais e horizontais proibidos.
6) Academias: funcionamento com 30%
7) Escolas: 30%
8) Velórios: 10 pessoas simultaneamente (exceto causa Covid)
9) Academias e áreas para prática de atividades esportivas em condomínios verticais e horizontais deverão ser para os moradores e com 30% da capacidade.
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