A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou nesta quinta-feira a Resolução De Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, que estabelece regras de controle específicas para a prescrição, dispensação e escrituração do vermífugo Ivermectina e outros três fármacos: cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida (Anitta).
⠀
Estes medicamentos passam a compor uma lista específica de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ISPII) para combate da pandemia de covid-19 e só podem ser vendidos com receita médica e retenção de uma das vias do receituário.
Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da norma é impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da doença.
A resolução da Anvisa objetiva também manter os estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para uso desses produtos. Os fármacos elencados na resolução são usados no combate e controle de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida); e tratamento de infecções parasitárias, como sarna e piolho (ivermectina).
⠀
Medidas serão revogadas com o fim da pandemia
⠀
Vale ressaltar que a retenção de receita médica para medicamentos a base de cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida já havia sido determinada pela Anvisa, em meio à pandemia, por meio da RDC 405/2020.
⠀
As medidas serão revogadas automaticamente com o fim da pandemia, a paritr do reconhecimento pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
⠀
Comentários
Postar um comentário