Urgente: aulas estão suspensas em escolas públicas e particulares de Goiás.


_
Paralisação vale para todos os níveis educacionais. A exceção se aplica aos alunos universitários dos cursos da área de saúde. Nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde foi publicada na tarde deste domingo (15).
_
A Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) determinou a paralisação das aulas em todos os níveis educacionais, públicos e privados, por 15 dias, como medida para conter a disseminação do novo coronavírus em Goiás. A nota técnica divulgada na tarde deste domingo (15), assinada pelo titular da pasta, o secretário Ismael Alexandrino, informa que a interrupção das atividade deve ocorrer preferencialmente a partir desta segunda-feira (16), com tolerância máxima até quarta-feira (18). Também diz que a medida pode ser prorrogável a depender da avaliação da autoridade sanitária do Estado.

DETERMINA:
1) Paralisar as aulas, de preferência por meio da antecipação das férias escolares, em todos os níveis educacionais, públicos e privados, de modo a interromper as atividades por 15 dias preferencialmente a partir de 16/03/2020, com tolerância máxima até 18/03/2020, podendo tal paralização ser prorrogável a depender da avaliação da autoridade sanitária do Estado.
2) A exceção se aplica aos alunos universitários dos cursos da área de saúde; para estes, recomenda-
se que sejam incluídas imediatamente, e em todas as disciplinas e períodos, aulas alinhadas às orientações técnicas dos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de
Goiás, abrangendo as características epidemiológicas, diagnósticas, clínicas e terapêuticas observadas na COVID-19 e nas demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves, com foco no indivíduo e na
coletividade.
3) Determina-se ainda que as aulas para os universitários dos cursos da área da saúde sejam
ministradas em grupos menores, de até 10 pessoas, preferencialmente em salas com janelas e
corrente de ar natural, e não somente ar-condicionado.
4) Todos os universitários da saúde deverão se comportar como aliados no combate à pandemia
COVID-19, sobretudo como propagadores de informações técnicas, fidedignas e responsáveis. A qualquer tempo, o poder público poderá convocar todos os graduandos da saúde a ajudarem nas
unidades de saúde atuais ou que venham a ser montadas com a finalidade de combater a pandemia e
outras implicações ao sistema de saúde relacionadas à COVID-19.
5) Aos órgãos da administração direta e indireta, empresas públicas, privadas e do terceiro setor, a avaliação imediata da possibilidade de realização de teletrabalho em todas as áreas com perfil administrativo, resguardando atendimento ao cidadão; bem como o compartilhamento com todos os servidores/funcionários de informações relacionadas à prevenção e tratamento da COVID-19.

http://www.saude.go.gov.br/boletins.html

Comentários