Nesta sexta-feira, 20, o juiz Gustavo Dalul Faria, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Goiás, acatou uma ação civil da Defensoria Pública pedindo que toda frota de ônibus volte a circular normalmente. O magistrado destacou na decisão, que a medida de redução das frotas em 20 % vai contra as medidas sanitárias adotadas para evitar a disseminação do coronavírus. Destacou que a redução promovida pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos é de natureza exclusivamente econômica e que a diminuição da frota é inferior à queda da demanda. O juiz estabeleceu multa de 100 mil reais por dia, caso a medida seja descumprida. Os horários estabelecidos como de pico são das seis às nove da manhã e das cinco da tarde às oito da noite.
Nesta sexta-feira, 20, o juiz Gustavo Dalul Faria, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Goiás, acatou uma ação civil da Defensoria Pública pedindo que toda frota de ônibus volte a circular normalmente. O magistrado destacou na decisão, que a medida de redução das frotas em 20 % vai contra as medidas sanitárias adotadas para evitar a disseminação do coronavírus. Destacou que a redução promovida pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos é de natureza exclusivamente econômica e que a diminuição da frota é inferior à queda da demanda. O juiz estabeleceu multa de 100 mil reais por dia, caso a medida seja descumprida. Os horários estabelecidos como de pico são das seis às nove da manhã e das cinco da tarde às oito da noite.
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