Governador Ronaldo Caiado Atualiza decreto e amplia funcionamento do comércio em Goiás; veja o que muda.


Borracharias, oficinas e restaurantes e lanchonetes de rodovias podem voltar a abrir; também será permitida hospedagem para aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades consideradas essenciais.

"Assinei hoje um complemento do decreto que estabelece a suspensão e o funcionamento de alguns serviços em Goiás para evitar a proliferação do novo coronavírus em nosso Estado. Minha gente, tudo isso é pra garantir que vamos atravessar essa crise com equilíbrio. Quanto antes eliminarmos essa ameaça, mas rápido voltaremos à normalidade. Agora, as indústrias que não produzem itens essenciais à manutenção da vida também devem parar. Mas também aumentamos a lista de atividades que podem continuar funcionando nesse período, como as obras de construção civil relacionadas a serviços essenciais, as oficinas e restaurantes em rodovias, e hospedagens para aqueles que vieram ao Estado para prestar serviços essenciais.  Veja aqui o que pode funcionar:
✅Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, obras do sistema socioeducativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
✅Borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias;
✅Oficinas mecânicas e borracharias em regime de revezamento a ser estabelecido pelos municípios do Estado; ✅Hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais.

⚠️ São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte, de manutenção, e de fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento. 👉🏻As empresas que podem continuar funcionando também devem garantir distância mínima de 2 metros entre os seus funcionários, podendo ser reduzida para até 1 metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que impeçam a contaminação pela COVID-19.

@ronaldocaiado

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