Comprar um produto e logo nos primeiros dias de uso verificar que ele está com defeito deixa qualquer consumidor irritado. Trocá-lo não é algo muito fácil, por isso o consumidor deve se informar sobre os seus direitos e as providências para resolver rapidamente o problema no ato da compra.
O ideal é testá-lo antes de sair da loja. Se o defeito for percebido em casa, lembre-se que existe a garantia legal de três meses e a contratual, que pode passar de um ano. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que produto novo com defeito tem prazo máximo de 30 dias para ser consertado. Após isso, o consumidor pode retornar à loja e trocar por outro do mesmo tipo, receber o dinheiro de volta ou ter abatimento proporcional no preço. Mas não é o que sempre acontece, voçe pode reclamar no Procon ou entrar com ação de perdas e danos no Juizado Especial Cível, se sofreu dano moral ou material. Para evitar problemas como este, uma dica é anotar tudo e exigir a ordem de serviço do produto quando este for deixado na autorizada. PROCEDIMENTOS DAS LOJAS As Casas Bahia trocam o produto em 72 horas contadas da data da compra, quando o problema não decorre de mau uso. Após este período, a empresa só realiza a troca por outro similar ou cancela a compra se o produto não for reparado no prazo de 30 dias pela autorizada Carrefour e Wal Mart efetuam troca, abatimento no preço ou devolução do valor após a impossibilidade de reparo do produto pela assistência técnica no prazo de 30 dias Os sites Submarino e Americanas.com efetuam a troca em até 7 dias após o recebimento do produto pelo consumidor. Depois, o procedimento é igual ao das lojas.
Isac Ayres - Presidente da Associação de Defesa dos Direitos do Consumidor de Goias
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